Crédito Imobiliário
Crédito para financimento imobiliário
Financiar para venda, designadamente de andares, apartamentos, fracções, vivendas e condomínios fechados e estabelecer uma ligação directa entre o financiamento à contrução e subsequente financiamento à habitação para aquisição pelos particulares ou empresas.
Características
Mercado Alvo
Empresas, empresários em nome individual, cooperativas, e investidores institucionais dos sectores da construção e do imobiliário.
Prazo
Até 5 anos: em períodos renováveis de 1 ano (com renovação automática).
Montante Total Máximo
- Até 70% do valor de avaliação do projecto/despesas previstas com obras;
- Outro montante máximo poderá ser negociado, mediante análise caso a caso, em função da análise da empresa, do negócio a desenvolver e do respectivo estudo de viabilidade económico-financeiro e das garantias.
Libertações
São efectuados de acordo com o desenvolvimento da construção e tendo em conta as vistorias que determinarão o valor das parcelas a libertar.
Reembolso e Pagamento de Juros
- Juros de utilização pagos mensalmente durante a fase de construções e de venda;
- Com o registo da propriedade horizontal as amortizações serão efectuadas à medida do recebimento dos pagamentos pelos compradores e/ou o montante contratado com a empresa será diminuído automaticamente através do montante das operações de crédito à habitação canalizadas para o BI, em% a definir caso a caso e proporcional (por permilagem) ao valor da garantia a expurgar.
Garantias
- Hipoteca de terreno e da construção ou outras + livranças avalizada, fiança ou outra;
- Seguro incêndio;
- Seguro de construção, obras e montagens.
Documentação Básica
- Pedido de empréstimo através de cartas ou modelos existentes no BI;
- Balanço dos últimos 3 anos;
- Balancetes actualizados;
- Certidão de registo comercial actualizado;
- Estatutos da empresa;
- Identificação do (s) representante (s) legal (is).
Documentação referente à construção
- Planta de localização;
- Licença de construção;
- Projecto de arquitectura e estabilidade do imóvel aprovado pela câmara do concelho;
- Orçamento das Obras/ contrato de adjudicação da obra;
- O Alvará da empresa construtora deverá ser de nível compatível com o orçamento da obra.
Registos e Certidões
- Certidão de registo Predial (Conservatória);
- Certidão de Inscrição Matricial (Câmara Municipal).